A previdência social é uma das maiores conquistas da classe trabalhadora, que por meio da organização dos movimentos sociais conquistou a instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. Os processos de lutas desencadeados durante a década de 1980 foram fundamentais para a consolidação de direitos na Constituição Federal de 1988, provocando mudanças significativas na vida dos trabalhadores/as rurais, incluindo-nos no regime geral de previdência.
A conquista da previdência rural para o campesinato faz parte do reconhecimento da realidade socioeconômica que vive a mulher e o homem do campo, a sua própria formação histórica – principalmente em relação à terra, largamente concentrada nas mãos dos latifundiários. Adiciona-se a ausência do Estado na implementação de políticas para as populações camponesas.
Nesse contexto a Seguridade Social cumpre um papel fundamental na materialidade de direitos fundamentais adquiridos pela classe trabalhadora. A previdência social tornou-se responsável pela maior política de distribuição de renda do País, além de ser o principal fator de dinamização da economia de centenas de municípios do interior, sendo fator de diminuição da pobreza. Mas o desmonte dos direitos conquistados pelos trabalhadores têm se apresentando como uma das principais bandeiras da burguesia neoliberal.
A proposta do governo temerário é uma violência ao exigir que todos os trabalhadores rurais sejam obrigados a “contribuir mensalmente em dinheiro para o INSS, durante o período de 25 anos”. A proposta dificultará que o camponês e a camponesa tenham acesso aos auxilios doença, maternidade e à aposentadoria por invalidez. Na sequência há o “aumento da idade para aposentadoria”, com mulheres e homens passando a se aposentar com a idade mínima de 65 anos. Pelas regras atuais se aposentam aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres).
Foto: Manuela Cavadas \ ASA Brasil
Ao igualar a idade de aposentadoria eliminam-se as diferenças entre homens e mulheres e entre trabalhadores rurais e urbanos. A diferenciação existente na lei atual justifica-se pelo ingresso precoce no trabalho do campo, a dureza da jornada e a menor expectativa de vida dos camponeses. O princípio da equidade pressupõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, na tentativa de chegar a uma medida mais justa e que contemple a diversidade das realidades. As mulheres camponesas, portanto, serão as mais afetadas, com um aumento de 10 anos na idade mínima para acessar a aposentadoria. A diferenciação entre gêneros na idade de aposentadoria é baseada na realidade de dupla jornada à qual são submetidas as mulheres.
Na sequência do desmonte da previdência está a “desvinculação do piso previdenciário ao valor de um salário mínimo”, que desconsidera o artigo 201 da Constituição e acaba com a pensão integral. O sistema previdenciário tornar-se-á muito menos eficiente na sua função de combate à pobreza e à desigualdade de renda. Isso deve alargar, em prazo relativamente curto, o contingente da população pobre no campo, provocando o sofrimento principalmente da população envelhecida.
A Seguridade Social é uma das maiores conquistas sociais garantida pela Constituição. Por isso a previdência não deve ser vista apenas com um olhar econômico distanciado dos objetivos pelos quais a mesma foi criada. A previdência social é um dos alicerces da cidadania, do respeito ao idoso/a, da garantia de dignidade ao homem e à mulher do campo. Redistribui e interioriza a renda, elevando o entendimento do que concebe-se como justiça social. Fazer a reforma da previdência nos moldes propostos é institucionalizar a maior violências dos últimos tempos contra o campesinato brasileiro. Trata-se de retirada do direito social dos mais empobrecidos, aprofundando a crise e voltando ao passado de dificuldades e incertezas.
*Cladeilton Luiz é militante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e bacharelando em Direito pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
Edição: Monyse Ravenna