O Regime Geral da Previdência Social assegura o benefício da Aposentadoria Especial a trabalhadores e trabalhadoras que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos previstos em lei, como ruído e eletricidade. Essa aposentadoria pode ser concedida a quem tenha trabalhado por 15, 20 e 25 anos, de acordo com o tipo de agente nocivo a que é exposto o trabalhador: quanto mais prejudicial for o agente nocivo, menos tempo de trabalho é exigido para a concessão do benefício.
É interessante mencionar que mesmo que o trabalhador não tenha completado todo o tempo exigido para a Aposentadoria Especial (15, 20 e 25 anos), poderá utilizar o período de efetivo labor em contato com os agentes nocivos e convertê-lo para o cálculo de outros benefícios de aposentadoria, como a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em que a conversão desse tempo poderá ajudar a diminuir o efeito do Fator Previdenciário e, assim, aumentar o valor final da aposentadoria.
*Bianca Almeida é advogada em Recife (PE) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Edição: Monyse Ravenna