Nesta semana, discutiremos um caso julgado na semana passada pelo Tribunal Superior do Trabalho em que foi considerada inválida a implantação do regime de 12h de trabalho por 36h de descanso para trabalhadores em hospitais em caso de não ter havido prévia avaliação e autorização do Ministério do Trabalho. Isso porque o trabalho de profissionais da saúde em ambiente hospitalar é considerado trabalho insalubre (exposto ao risco de infecção de agentes biológicos e doenças contagiosas), de maneira que a prorrogação da jornada de 8h em ambiente insalubre necessita da autorização de autoridade específica (fiscal do Ministério do Trabalho) nos termos da CLT, o que não ocorreu no caso julgado pelo TST. Assim, mesmo se o estabelecimento do regime de revezamento acontecer por norma coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho), é impossível flexibilizar norma de saúde e segurança – de forma que o negociado não pode se sobrepor ao previsto na CLT. Portanto, nesse julgamento reafirmou-se a posição da Justiça do Trabalho de que trabalhadores em hospital apenas podem trabalhar em jornada diária de 8 horas, podendo trabalhar para além desse limite apenas se houver prévia fiscalização e autorização de autoridade do Ministério do Trabalho.
Edição: Monyse Ravenna