Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) dois projetos de lei - ambos de autoria do governador Paulo Câmara (PSB) - para alterar o recolhimento de impostos no estado. Um dos projetos visa criar o programa Nota Fiscal Solidária (NFS), que busca viabilizar o "13º do Bolsa Família", promessa de campanha do governador reeleito. O outro projeto reduz o imposto sobre o Diesel e amplia o recolhimento de impostos sobre produtos como joias, carros, iates e revólveres.
O Projeto de Lei nº 2093/2018 cria o programa Nota Fiscal Solidária. Ele funcionará da seguinte forma: os mais de um milhão de pernambucanos beneficiários do Bolsa Família poderão solicitar, ao fazerem suas compras, que seu CPF seja incluído na Nota Fiscal do Consumidor sempre que comprar algum dos 19 produtos da cesta básica: feijão; arroz; açúcar; sal; farinha; óleo de soja; charque; leite em pó (até 200g); queijos prato, muçarela e coalho; café solúvel (até 50g); fubá, flocão e similares; sardinha em lata; manteiga (até 200g); ovos; frango resfriado ou congelado; tilápia; carne de boi, bode/cabra ou ovelha; papel higiênico; e sabão em barra (até 500g).
O beneficiário do Bolsa Família receberá, ao fim de 2019, uma parcela de até R$150, equivalente a 2,5% do total que ele gastou nas compras desses produtos entre março a dezembro de 2019. Esse será o "13º do Bolsa Família" prometido por Paulo Câmara durante a campanha eleitoral deste ano. Com a medida, o governo espera que as pessoas comprem mais em estabelecimentos que emitem notas fiscais, reduzindo a sonegação e aumentando o recolhimento para o Estado.
A Secretaria de Planejamento lembrou ainda que os itens listados, que integram a cesta básica, já são isentos de impostos, o que beneficia os mais pobres, mas também a classe média e os mais ricos. Mas com o 13º do Bolsa Família as camadas mais pobres estarão "recebendo de volta" o imposto que pagam. A Secretaria da Fazenda prevê que o programa trará aumento de R$172 milhões circulando na economia do estado até março de 2020.
O outro projeto é o PL 2097/2018, que altera a cobrança do ICMS - imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte - sobre alguns produtos. A taxa de ICMS sobre o Diesel, por exemplo, vai cair de 18% para 16%, o que beneficia os caminhoneiros, reduzindo o custo para o transportador autônomo, podendo ampliar a margem de lucro deste trabalhador ou reduzir o preço do serviço para as empresas contratantes.
Por outro lado, alguns produtos sofrerão aumento da cobrança de ICMS de 18% para 20%. Alguns exemplos são: refrigerantes e isotônicos, o biocombustível etanol, carros novos com valor acima de R$50 mil, motocicletas acima de 250 cilindradas, jóias, explosivos e itens descartáveis que prejudicam o meio ambiente, tais quais sacos plásticos, canudos, copos plásticos e água mineral em garrafas descartáveis.
Os recursos recolhidos via ICMS são destinados a fundos estaduais como o Funcultura e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), instituídos em 2002 e 2004 respectivamente.
Os projetos foram enviados para a Alepe em regime de urgência. A expectativa é que sejam aprovadas ainda este ano para que entrem em vigor dentro de 90 dias. Por isso os programas só devem começar a funcionar a partir de março.
Edição: Monyse Ravenna