Por meio de decisão liminar, justiça suspendeu eventuais decisões que o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) venha a tomar nos próximos dez dias, no que se refere ao aumento do valor cobrado pelas passagens de ônibus. A deliberação foi tomada na última segunda-feira (11), pelo juiz Djalma Andrelino, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O reajuste das tarifas de ônibus era pauta da reunião do CSTM para hoje (12).
A decisão tem valor de dez dias e define que o Governo do Estado deverá apresentar contestação a argumentos contidos em Pedido de Liminar apresentado pela Articulação Recife pelos Transporte.
No documento, o grupo justifica que os reajustes dos anos 2015, 2016 e 2017 são considerados ilegais por superarem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que não é permitido pelo Manual de Operações do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR). Também são cobrados esclarecimentos sobre possíveis irregularidades do CSTM, a falta de documentos subsidiários e a ausência das receitas acessórias (extra-tarifárias) no cálculo tarifário.
Na manhã desta terça-feira (12), os movimentos em defesa do transporte público de qualidade realizaram o ato festivo “O Bloco Eu Acho é Caro - Ano II”, uma comemoração à suspensão do aumento das tarifas na RMR. A ação aconteceu em frente à sede do Detran, na Iputinga, mesmo local e horário em que da reunião do CSTM em que seria discutido o reajuste.
Edição: Vinícius Sobreira