Como prometido pelo Governo Federal, no dia 20 de fevereiro foi apresentada a sua proposta de Reforma da Previdência, a PEC 06/2019, sendo chamada de “Nova Previdência” e tendo por um dos seus pilares centrais a idade mínima para se aposentar. Ao longo das próximas colunas veremos que nessa proposta de reforma há uma série de regras extremamente prejudiciais e contrárias aos interesses da classe trabalhadora. Como é hoje? Para se aposentar, o trabalhador/a pode optar pela aposentadoria por idade (em que se exige 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos, homem, e 60 anos, mulher, com redução de cinco anos no caso de trabalhadores rurais) ou pela aposentadoria por tempo de contribuição (na qual se aplica a regra 85/95 – a soma da idade mais o tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens).
O que propõe a “Nova Previdência”?
A previsão de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Já para os trabalhadores rurais e professores, seria uma idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres. Passa a haver apenas um único regime de aposentadoria, acabando com a aposentadoria por tempo de contribuição. Entendemos que o principal impacto dessas mudanças seria provocar a exclusão de uma grande parcela de trabalhadores dos benefícios e a retardaria o seu acesso, ignorando as desigualdades sociais e diferenças regionais.
*André Barreto é advogado trabalhista e previdenciário atuando no Recife, além de membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Edição: Monyse Ravenna