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DIREITOS DE FATO

Reforma da previdência: alterações no tempo de contribuição e na aposentadoria

Para receber 100% do valor do benefício, será necessário, ao todo, 40 anos de contribuição

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Hoje, a depender da modalidade da aposentadoria, o trabalhador precisa realizar 180 contribuições mensais para obter o benefício
Hoje, a depender da modalidade da aposentadoria, o trabalhador precisa realizar 180 contribuições mensais para obter o benefício - EBC

Na coluna desta semana, seguimos analisando os principais impactos da proposta de “Nova Previdência”, enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional através da PEC 06/2019, focando no tema do valor da aposentadoria e o tempo de contribuição exigido. Como discutido na coluna anterior, hoje em dia, a depender da modalidade da aposentadoria, o trabalhador precisa, em regra, de realizar 180 contribuições mensais (cerca de 15 anos, na aposentadoria por idade) ou observar a regra 85/95 (soma da idade mais o tempo de contribuição).

O que propõe a “Nova Previdência”? Como regra geral, irá exigir um tempo mínimo de 20 anos de contribuição (25 anos no caso de servidores públicos) que permitirá ao trabalhador se aposentar apenas recebendo 60% do valor do benefício. Vale frisar que o valor do benefício será calculado pela média de todos os salários recebidos ao longo da vida. Apenas a cada 12 contribuições, ou seja, mais 1 ano, há o incremento de 2%. Nessa lógica, para receber 100% do valor do benefício, será necessário, ao todo, 40 anos de contribuição.

Como se pode notar, tais mudanças nas regras da aposentadoria resultarão em enorme retrocesso de direitos: irá reduzir o valor do benefício, além de que 40 anos de contribuição para obtenção da aposentadoria integral é um tempo excessivamente longo considerando as desigualdades sociais e as condições precárias do mercado de trabalho nacional. 

Edição: Monyse Ravenna