Na coluna de hoje, iremos discutir as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Reforma da Previdência. Inicialmente, é necessário ressaltar que as novas regras previstas para o BPC são uma das questões mais polêmicas da proposta inicial da PEC 06 e devem sofrer alterações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional. Esse benefício, segundo as atuais regras do INSS, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, de qualquer idade, e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou seja, que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Para ambos, é requisito para receber estar cadastrado no CadÚnico. Pela proposta inicial da Reforma da Previdência, há a alteração quanto aos valores, em relação aos idosos: o BPC para o idoso passaria a ser pago aos 60 anos, mas no valor de R$ 400, para pessoas de baixa renda. Ao chegar aos 70 anos de idade, o idoso passaria a receber o salário mínimo integral. Para deficientes de baixa renda, não há mudança no valor, e eles continuam recebendo um salário mínimo, em qualquer idade, enquanto perdurar a sua incapacidade. O principal impacto de tais alterações nas regras do BPC será a redução drástica no valor de tal benefício, fundamental para as situações de assistência social.
*André Barreto é advogado e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Edição: Monyse Ravenna