A proposta de emenda constitucional 6 (PEC 6) do governo Jair Bolsonaro (PSL) – conhecida por Reforma da Previdência – altera a Previdência Social e em um dos seus capítulos passa a privilegiar policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, que terão benefícios não compartilhados por outros servidores públicos.
O texto em questão garante aos policiais e agentes penitenciários direitos tais como o reajuste igual ao dos servidores que estão na ativa e aposentadoria com valor igual ao do salário do último cargo. Nenhum benefício, contudo, é garantido aos professores e professoras no Brasil.
Além de igualar a idade para aposentadoria de homens e mulheres que trabalham nas salas de aula, a Reforma ignora completamente a tripla jornada de trabalho das mulheres professoras, além de desprezar as atividades realizadas por professores e professoras fora da sala de aula, tais quais a correção de provas, de trabalhos e a preparação das aulas.
Em um Estado que se preocupa mais com os presídios do que com as escolas, defender a educação é também se opor à Reforma da Previdência e defender a seguridade social.
* Clarissa Nunes é advogada criminalista e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
Edição: Marcos Barbosa