Em nossa série especial desta coluna sobre a tal da “Nova Previdência” (a PEC 06/2019), não tínhamos ainda falado da MP 871, editada pelo Governo Bolsonaro, em fevereiro deste ano, tão grave quanto a Reforma Previdenciária. Como toda Medida Provisória, ela precisa ser aprovada e convertida em Lei pelo Congresso Nacional para seguir existindo.
Nesta semana, ela foi aprovada no Congresso Nacional e enviada para Bolsonaro promulgar lei em definitivo. Segundo o Ministério da Economia, a MP 871, ou MP do pente-fino, tem o objetivo de combater fraudes na Previdência Social e gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência. Porém, ela é mais ampla, alterando os critérios de concessão de vários benefícios, tornando-os mais rígidos, criando barreira aos trabalhadores e cidadãos acessa-los em seus estados de necessidade.
Desse modo, já adianta alguns pontos da Reforma da Previdência: cria um programa de revisão de benefícios previdenciários, em que médicos peritos receberão um adicional por processo analisado de revalidação de benefícios relacionados à inaptidão ao trabalho (p. ex. os auxílios-doença no trabalho e a aposentadoria por invalidez); cria um cadastro do trabalhador rural, não aceitando mais as declarações emitidas por sindicatos rurais e associações; restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado; dentre outros ajustes.
Edição: Monyse Ravenna