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ÁGUA

Seminário no Recife discutirá aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico

Lei permite contratar estatais de saneamento com dispensa de licitação e prorroga o prazo para o fim dos lixões

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Projeto foi aprovado em regime de urgência na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado
Projeto foi aprovado em regime de urgência na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado - Agência Senado

Com a função do atualizar o marco legal do saneamento básico, o Projeto de Lei 3.261/19, proposto pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi aprovado em regime de urgência na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado e agora aguarda o parecer da Comissão Especial a Câmara dos Deputados, que está realizando seminários em diversas cidades do país para discutir o tema e emitir um parecer. No Recife, o seminário acontece na próxima segunda (23), organizado pelo mandato do deputado Federal Carlos Veras (PT-PE). A atividade acontece às 9h no Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), que fica na Rua da União, nº 397, bairro da Boa Vista.

O projeto

A lei altera o marco regulatório do saneamento básico e prevê a privatização do serviço. De acordo com a lei, a Agência Nacional de Águas (ANA) terá a função de estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico, que devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”. 

O projeto estabelece como um dos “princípios fundamentais” do serviço público de saneamento básico a “seleção competitiva do prestador”, que deve atuar concomitantemente nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O PL substitui a Medida Provisória 868/2018, sobre o mesmo assunto, que perdeu a validade na última segunda-feira. O projeto vem sendo criticado pela própria proposta de privatização e porque a Constituição proíbe a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo, o que seria o caso da lei, que dribla a regra constitucional.

Edição: Monyse Ravenna