Uma lei estadual publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado para as vítimas de violência doméstica.
O benefício é concedido com uma declaração de acompanhamento psicossocial, cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.
Edição: Monyse Ravenna
Este conteúdo foi originalmente publicado na versão impressa (Edição 106) do Brasil de Fato Pernambuco.
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