A Constituição Federal de 1988 promulgada no Brasil foi resultado de um intenso processo democrático com a participação de vários setores da sociedade, principalmente dos grupos que historicamente não eram reconhecidos pela ordem jurídica e política do país enquanto sujeitos políticos de direito. Já no artigo 1º da Constituição Federal se estabeleceu, enquanto um dos cinco fundamentos do Estado brasileiro, a soberania.
No Brasil, constituído enquanto democracia, a soberania do Estado nada mais é do que a soberania do povo materializada no texto constitucional promulgado em 1988 e que rege – ou deveria reger – as ações (e omissões) da administração pública. Em outras palavras: o Estado deve seguir os dizeres constitucionais e qualquer ação oposta a isso é uma ação antidemocrática que desrespeita fundamentalmente os interesses do povo brasileiro.
Em um País no qual os poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo – parecem ter esquecido dos fundamentos e objetivos constitucionais, cabe ao povo a responsabilidade de defender a sua soberania. Só a luta muda a vida.
*Clarissa Nunes é advogada criminalista e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
Edição: Monyse Ravena