Atualmente, os salários dos magistrados que atuam no Poder Judiciário no Brasil são de cerca de R$ 20 mil, ainda em início de carreira. Uma das justificativas para o valor da remuneração é a importância da valorização e independência da magistratura. Ainda assim, o pagamento de indenizações a magistrados em Pernambuco vem chamando atenção, já que alguns ultrapassam o teto constitucional da profissão, estipulado em R$ 39,2 mil. Um dos casos que chamou atenção recentemente foi o salário pago em novembro pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) de R$ 1,9 milhão à juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O caso da juíza não é uma exceção. A estimativa é de que 327 casos de pagamentos elevados, de diferentes valores, tenham sido realizados a juízes e desembargadores, de acordo com informações do Portal da Transparência. Por outro lado, aos servidores públicos de outras áreas, e mesmo do judiciário, as perspectivas são de retrocessos: não há projeção de aumento salarial; o aumento do auxílio-saúde (que custa R$ 150) foi negado, entre outras questões apontadas pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco (Sindjud-PE).
Por isso, o sindicato pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso do pagamento das verbas aos magistrados para corrigir as distorções e, em alguns casos, a devolução das verbas que desrespeitarem as normativas do conselho. Confira o pedido:
“Requer-se, em caráter de urgência, o processamento e provimento da presente Pedido de Providências para apreciação dos fatos relatados e provas juntadas e a concessão das medidas liminares requeridas em face do Requerido:
I – Determinar, em caráter liminar inaudita altera pars, que o Requerido preste informações sobre todos os pagamentos de indenização de férias não gozadas à magistrados do primeiro e segundo grau, a contar da publicação da Resolução TJPE n. 422/2019, de 7 de agosto de 2019, juntando a integra de todos os processos administrativos que tratem desse tema;
II – Determinar, em caráter liminar inaudita altera pars, a suspensão da aplicação por parte do Requerido dos arts. 4º e 7º da Resolução TJPE n. 422/2019;
III – Ao final, anular os arts. 4º e 7º da Resolução TJPE n. 422/2019; IV – Ao final, determinar a devolução de valores percebidos indevidamente por parte dos magistrados de primeiro ou/e segundo grau do TJPE, em caso de constatar-se o desrespeito ao presente nas normativas deste CNJ e na Lei Complementar n. 35/79.”
O documento completo pode ser acessado aqui.
Edição: Marcos Barbosa