O dia 28 de janeiro é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído em 2009, dia da chacina que assassinou auditores fiscais do trabalho na cidade mineira de Unaí, há 16 anos, enquanto que realizavam uma fiscalização de rotina em fazendas na área rural desse município.
O trabalho análogo ao de escravo, segundo o previsto no art. 149 do Código Penal, é caracterizado por jornada exaustiva, sobrecarga de trabalho, condições degradantes, restrição de sua locomoção em razão de dívida com o empregador e esforço excessivo, sendo a sua prática considerada crime e punida com pena de reclusão de dois a oito anos. Além da sua tipificação penal, no ano de 2003 também foi criada a Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro de empregadores que cometeram esses crimes, que compõe a base para combate dessa prática junto com o sistema de fiscalização, o qual conta com mais de dois mil fiscais do trabalho atuando nacionalmente, verificando denúncias e resgatando trabalhadores onde foi constatado o trabalho escravo.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, com dados de 2003 a 2018, foram mais de 45 mil pessoas resgatadas nessas condições no Brasil. Só em Pernambuco, foram quase 800 vítimas. Considerando o perfil dos resgatados no estado, 80% eram trabalhadores agropecuários e 28% estavam na fabricação de açúcar. Para denunciar casos de trabalho escravo, basta discar 100, sendo garantido o anonimato.
*André Barreto é advogado trabalhista e membro da Associação de Juristas Pela Democracia (ABJD).
Edição: Monyse Ravena