A violência contra a mulher aparece comumente associada aos atos de violência física cometidos na esfera privada, contudo tal conceito é bem mais amplo do que isso.
Os diversos atos de violência mostram-se a mais dura expressão da desigualdade entre homens e mulheres. O conjunto dos atos de violência que as mulheres sofrem, tendo como justificativa sua condição feminina ou a imposição da vontade baseada na desigualdade entre os sexos, são entendidos como violência sexista. Uma demonstração de poder e superioridade por parte dos homens, que se justifica por argumentos atrasados e morais, e pelo sentimento de propriedade exercido sobre as mulheres.
As mulheres vivem a violência no cotidiano dos espaços públicos e também no âmbito privado, em sua residência, onde a maioria das ocorrência são praticadas por familiares, dentre eles, o próprio cônjuge. De acordo com o Mapa da Violência de 2015, em 79,1% dos atendimentos a mulheres em situação de violência, a agressão ocorre na residência da vítima, e 42,5% dos agressores são parceiros ou antigos parceiros da mulher
Para além da brutalidade da violência física, a violência sexista expressa-se também como violência doméstica, psicológica, moral, patrimonial, sexual, pelo tráfico de mulheres, pelo assédio sexual. Segundo os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS)/ONU, a cada cinco mulheres no mundo três já declararam ter sido vítimas de violência. Atos de violência contra a mulher remontam a uma história antiga. As guerras entre povos e nações são caracterizadas por tais atos, como o estupro em série, a arma de povos conquistadores para menosprezar o inimigo, a violação ao corpo da mulher figurando como território a ser invadido. História recorrente mesmo em tempos de paz: em 2017, Pernambuco registrou 2.178 estupros em 2018 – 2.756 estupros e em 2019 – 2466 .
Em nossa sociedade, a combinação entre machismo e racismo resulta em maior violência contra as mulheres negras, mas é importante lembrar que a violência contra a mulher negra e a população negra em geral tem origem no passado escravista do Brasil, onde a violência contra essa população era naturalizada e uma forma de controle sobre a vida e o trabalho. As mulheres negras, também por serem mais pobres, têm seus direitos básicos afetados, como o direito à moradia, saúde, educação, trabalho e renda, entre outros.
Outro fator agravante é a falta de acesso das mulheres negras à justiça e a lentidão no atendimento, que, para elas, se torna mais difícil. Denunciar implica muitas vezes dispor de um dia todo para ir a uma delegacia ou voltar várias vezes para dar seguimento à denúncia, buscar advogada na defensoria, ir ao Centro de Referência da Mulher. Além de ter de faltar ao trabalho, isso implica também ter recurso para pagar o transporte várias vezes nesse vai e vem. O racismo institucional, que se expressa na forma omissa como as mulheres negras são atendidas nos serviços públicos, é outro aspecto dessa violência.
Edição: Monyse Ravena