No estado de Pernambuco, parte das profissionais do trabalho doméstico e dos cuidados – especificamente as babás e cuidadoras de idosos e deficientes – foram incluídas na lista de serviços essenciais, podendo ser demandadas por seus patrões e patroas mesmo após o decreto de quarentena rígida em municípios da região metropolitana do Recife. A representação sindical das domésticas, no entanto, está de acordo com as exceções incluídas no decreto do Governo do Estado, mas chamam atenção para burlas cometidas por patrões e importância de valorizar a categoria.
Em entrevista ao Brasil de Fato Pernambuco, a trabalhadora doméstica aposentada e presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a pernambucana Luiza Batista, classifica como “crueldade” as decisões de alguns governadores de incluir as domésticas, de maneira geral, na lista de serviços essenciais que devem seguir durante a quarentena. “O do Pará (Hélder Barbalho, do MDB) colocou ‘serviços domésticos’ como atividade essencial. Nós da Fenatrad reagimos, junto a movimentos, e ele alterou esse decreto”, pontua, lembrando ainda que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), teria feito o mesmo, mas não voltou atrás.
A liderança não escondeu a surpresa com a postura do Governo do Maranhão. “Lá o decreto também foi confuso. Reagimos, mas mesmo sendo um governo de esquerda (o governador é Flávio Dino, do PCdoB), ele ainda não nos respondeu e nem revisou o decreto”, lamenta a sindicalista. “É uma crueldade, porque quarentena não pode ser privilégio”, completa Luiza Batista. A ação destes estados foi entendida pela Fenatrad como “expressão o racismo presente na sociedade”. As trabalhadoras domésticas no Brasil são, hoje, 6,4 milhões de pessoas, das quais 95% são mulheres e 63,3% negras. No último dia 15 a Fenatrad iniciou uma campanha, pressionando ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para impedir essa inclusão noutros estados.
O MPT emitiu nota técnica, orientando a dispensa remunerada das trabalhadoras domésticas, colocando a exceção justamente dos casos das cuidadoras de idosos e idosas que vivam sozinhos, as cuidadoras de pessoas que necessitem acompanhamento permanente e as que cuidam de pessoas dependentes (como crianças) de outros profissionais que prestam serviços essenciais e precisam sair para trabalhar. Na nota o MPT também se posiciona contrário às demissões que possam ser justificadas por ausência da doméstica que tenha sido motivada pelas demandas de cuidados familiares.
Batista pondera que, mesmo em defesa da saúde das domésticas, a Fenatrad compreende que a situação de pandemia demanda exceções. “Se os patrões são médicos em serviço, enfermeiras e têm filhos ou algum familiar que necessite de cuidados permanentes, entendemos que sim pode haver a exceção, porque a sociedade precisa desses profissionais de saúde e segurança exercendo suas atividades”, avaliou. Nesse quesito, a empregada doméstica considera que neste sentido o Governo de Pernambuco “foi o melhor”. “Desde o primeiro decreto as domésticas não entraram como serviço essencial. Foi bom. Mas com o ofício do Conselho Regional de MEdicina, o governador incluiu algumas exceções, mas apenas nos casos aceitos pela Fenatrad”, diz ela.
Em Pernambuco as babás que podem ser convocadas por seus patrões são apenas aquelas que cuidam de filhos de profissionais da saúde e segurança nos dias em que precisam trabalhar durante a pandemia. A inclusão das cuidadoras e babás na lista de serviços essenciais se deu a pedido do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e foi efetivado no último dia 16 de maio, pelo Governo de Pernambuco, dentro do decreto que estabelece regras para a quarentena. No Anexo I, inciso XXXVIII, o documento menciona os “serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar para trabalhar”.
Já as cuidadoras foram inclusas nos serviços essenciais sem exceção. Segundo o decreto, no inciso XXIX, podem ser convocadas para trabalhar todas as que prestam “serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção” ou ainda que prestam esses cuidados a pessoas que integram grupos de risco, sejam esses serviços de cuidado realizados em domicílio ou em instituições com este fim. Tanto no caso das babás como no das cuidadoras, só poderão ter livre circulação apresentando uma declaração – presente no decreto como Anexo IV – com informações sobre a trabalhadora e sobre a patroa.
Luiza Batista destaca a necessidade de haver atenção e fiscalização contra possíveis burlas à lei. “Conheço uma trabalhadora doméstica cuja patroa não atua em serviços essenciais, mas falsificou uma declaração para mantê-la trabalhando, dizendo atuar em serviços essenciais e que a doméstica é cuidadora de idosos”, reclama, mencionando ainda o excesso de demissões. Ela lamenta que o sindicato não possua estrutura para responder às denúncias de maneira imediata. “O sindicato está fechado temporariamente, pois não é serviço essencial. Também não temos um telefone ou whatsapp para disponibilizar”, mas promete respostas futuras. “Após a quarentena voltaremos a atender, receberemos as denúncias e avaliaremos com nossos advogados as que conseguimos levar adiante.
E principalmente a dirigente sindical das domésticas pede mais respeito e valorização da categoria. “A maioria dos empregadores não reconhecerem a importância do trabalho dessas mulheres periféricas, negras, analfabetas. E neste momento eles veem o valor do nosso trabalho, do cuidado da residência, da alimentação, das roupas que eles usam, o cuidado com os familiares”, avalia. “Esse trabalho, tanto das que recebem dinheiro como das donas de casa, é um serviço de bem-estar e saúde”, destaca, lembrando a importância do trabalho delas para a sociedade.
Edição: Monyse Ravena