Provimento obedece a diversas legislações internacionais de direitos humanos
Desde 2018 o Conselho Nacional de Justiça autoriza a mudança do nome e do gênero das pessoas transsexuais em suas certidões de nascimento ou casamento diretamente nos cartórios.
Ao facilitar a alteração do nome e do gênero no registro civil, o provimento obedece a diversas legislações internacionais de direitos humanos que versam sobre a identidade de gênero, igualdade e a não discriminação para definir as obrigações dos Estados-Parte no que se refere à alteração do nome e à identidade de gênero. Além disso, o provimento do CNJ acompanha a decisão da Organização Mundial de Saúde de excluir a transexualidade do capítulo de doenças mentais da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Em Recife, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Pernambuco atende a diversos casos de homens e mulheres transsexuais que desejam alterar os seus nomes e gêneros no Registro Civil. Um primeiro passo, no entanto, é reunir uma série de documentos que deverão ser entregues à Defensoria Pública para se iniciar a mudança.
A lista de documentos obrigatório são: fotos, RG, CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Comprovante de Endereço, Nome de Testemunhas (é necessário informar o nome completo, RG, CPF e endereço das testemunhas), Título de Eleitor. Também são necessárias diversas certidões dos órgãos judiciais e policias: Certidão de Distribuição cível do TJPE, Certidão de Antecedentes Criminais do TJPE, Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil, Certidão de antecedentes criminais, cível e execução fiscal justiça federal em Pernambuco, Certidão Criminal do Superior Tribunal Militar, Certidão narrativa de débito fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União e, finalmente, Certidão negativa do cartório de protestos.
Além disso, é facultativo apresentar laudo psiquiátrico ou médico. Embora a inexistência do laudo não impeça o direito de mudança no cartório, facilita o processo e por isso aconselha-se que também seja entregue à Defensoria. Ainda, é importante elucidar que a existência de antecedentes criminais, embora dificulte o processo, não prejudica o direito de mudança de nome e gênero no Registro Civil.
Caso haja dúvidas, é importante entrar em contato com os órgãos públicos responsáveis por atender e resolver essas demandas, que, no caso, são a Defensoria Pública, através do seu Núcleo de Direitos Humanos que pode ser contatada pelo telefone 3182-5936 e o Ministério Público do Estado de Pernambuco - Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, através do telefone 3182-7000.
Edição: Vanessa Gonzaga