A violência contra a mulher não é o mundo que a gente quer
Dia 25 de novembro é o Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A data foi decidida como um marco em Bogotá, em 1981, no Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, para lembrar do assassinato das irmãs Mirabel que aconteceu em 1960 durante a Ditadura Militar na República Dominicana.
Nesta data, mas também em todas as outras, é importante lembrar que a violência contra a mulher não se trata, apenas, das ofensas físicas que provocam lesões corporais e a morte. A Lei Maria da Penha é um marco brasileiro de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, proíbe, além da violência física, a violência patrimonial, sexual, moral e psicológica.
A violência patrimonial pode ser caracterizada por qualquer conduta que resulte na retirada da autonomia financeira da mulher. Trata-se de qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Ou seja, esconder o cartão de crédito ou mesmo destruir os bens pessoais de uma mulher se configura violência doméstica e familiar e é conduta que será enquadrada na Lei Maria da Penha.
A violência sexual é configurada pelo constrangimento da mulher em praticar qualquer ato sexual ou quando o abusador/agressor divulga fotos íntimas da mulher. Pode ser enquadrado como estupro, mas também como a invasão de aparelho informático e a obtenção/divulgação de conteúdos privados. Já a violência moral é resultado da conduta de caluniar, difamar ou injuriar uma mulher dentro das relações domésticas e familiares. Ou seja, xingar uma mulher, contar um fato com a intenção de desonrar a sua reputação, ou mesmo divulgar que a mulher cometeu um crime, sem que isso seja verdade. Por fim, a violência psicológica se configura pela vigilância constante, ameaça, ridicularização, privação de sono, isolamento ou qualquer outra conduta que resulte em dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Caso você ou alguém que você conheça seja vítima de qualquer uma dessas ações, é hora de procurar a polícia, discar 180 e procurar apoio em suas redes de proteção e acolhimento. Essas atitudes não são normais, não são amor e não podem ser naturalizadas ou amenizadas. É fundamental que as relações sejam construídas através da igualdade e de um convívio em que a linguagem estabelecida seja o afeto e o respeito e não a violência.
A violência contra a mulher não é o mundo que a gente quer.
Edição: Monyse Ravena