Pernambuco

Coluna

A falta de prioridade na vacinação de pessoas privadas de liberdade em Pernambuco

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Em Pernambuco há 11.767 vagas em penitenciárias, mas há 32.781 pessoas presas - quase o triplo das vagas - Luiz Silveira/CNJ
Até o dia 17 de junho, apenas 2% da população privada de liberdade foi vacinada contra o coronavírus

A população carcerária no Brasil atualmente é de 682,1 mil pessoas para 440,5 mil vagas. Ou seja, existe um déficit de 241,6 mil vagas em todo o país. O alto número de pessoas no mesmo ambiente, associado às condições insalubres das nossas prisões e à falta de profissionais da saúde no interior das unidades prisionais, aumenta as chances de contaminação intramuros pelo coronavírus. O risco existe não só para a população carcerária, mas obviamente para todos aqueles que frequentam o sistema prisional, como familiares, policiais penais, advogados e defensores públicos.

É sabido que o risco de contágio não atinge apenas idosos ou portadores de doenças preexistentes, mas todo e qualquer ser humano que esteja em condições insalubres e em aglomerações. O sistema prisional de Pernambuco em nada difere dos demais sistemas carcerários do Brasil. Encontra-se superlotado, pois no Estado há 11.767 vagas para 32.781 pessoas presas, ou seja, a superlotação ocupa quase o triplo de custodiados em relação à quantidade de espaços nas unidades prisionais. Dessa forma, o estado de Pernambuco possui uma das maiores populações carcerárias do país.

O Conselho Nacional de Justiça divulgou em 17 de março de 2020 a Recomendação nº 62, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A referida recomendação está alinhada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, julgada em 9 de setembro de 2015, que reconheceu o “Estado de Coisas Inconstitucional” e as graves violações aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas, principalmente:

“a proibição da tortura, do tratamento desumano ou degradante; e das sanções cruéis; assim como o dispositivo que impõe o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e sexo do apenado, o que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral e o que prevê a presunção de não culpabilidade, os direitos fundamentais à saúde, educação, alimentação apropriada e acesso à Justiça”.

Mas o Judiciário de Pernambuco não vem concedendo a liberdade provisória aos presos que fazem jus, muito menos deixando de decretar a prisão provisória em crimes sem violência. Assim, o número de pessoas encarceradas em situações insalubres e celas superlotadas não para de aumentar. Em razão disso, o Executivo de Pernambuco - especificamente a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado - resolveu tomar algumas medidas.

Desde abril de 2020, as visitas às pessoas privadas de liberdade em Pernambuco foram reduzidas a 1 pessoa da família, com tempos de visita reduzidos. Além disso, alguns presídios em Pernambuco vêm fornecendo máscaras para a população privada de liberdade. Porém, nenhuma dessas medidas é suficiente para conter a disseminação do vírus nas unidades prisionais.

Segundo informações do Marco Zero Conteúdo, Pernambuco tem atualmente 2.731 presos contaminados com o coronavírus, o que equivale a aproximadamente 7% da população carcerária do estado. Até o dia 17 de junho, no entanto, apenas 2% da população privada de liberdade foi vacinada contra o coronavírus. É o grupo prioritário com maior atraso na vacinação em Pernambuco. A referida população possui, em sua maioria, pessoas com diversas comorbidades e vulnerabilidades na saúde, como doenças cardiorrespiratórias, HIV/AIDS, diabetes, etc. Ainda assim, é prioridade apenas “no papel” da imunização no estado.

No Brasil, as pessoas privadas de liberdade integravam a fase 4 de vacinação, logo após os profissionais de saúde, idosos, indígenas e pacientes com comorbidades. Deveriam receber vacinas juntamente com professores, forças de segurança e salvamento, bem como funcionários do sistema prisional, considerando-se critérios epidemiológicos estipulados pelo Ministério da Saúde.

É importante lembrar que a saúde das pessoas privadas de liberdade é direito das mesmas, mas reflete também na saúde dos seus familiares (visitas) e dos profissionais da segurança pública. Caso o nosso estado respeitasse a Constituição Federal e os Direitos Humanos, a pessoa privada de liberdade deveria receber os mesmos direitos da população extramuros.

Ou seja, já que a vacinação está caminhando a passos lentos em todo o país em razão do fato de o (des)governo federal não ter adquirido vacinas de forma prévia, as pessoas privadas de liberdade deveriam ter ao menos o direito de serem vacinadas de acordo com a sua faixa etária e grupos de comorbidades, juntamente com o restante de toda a população, por uma questão de justiça e isonomia.

Edição: Vinícius Sobreira