STF determinou que a partir de 2022 seja efetivado oficialmente um programa nacional de renda básicA
Segundo dados divulgados pelo IBGE no final do mês de maio, relativos à pesquisa PNAD Contínua sobre os primeiros três meses de 2021, o desemprego no Brasil se apresenta em patamar alto e resiliente, mesmo com os poucos sinais de melhora na economia (variação do PIB de +1,2% no mesmo trimestre).
Contudo, essa melhora econômica não indica uma retomada, e sim uma normalização a índices pré-pandemia, cujos números já não eram dos melhores, pois já se vivenciava uma verdadeira desaceleração, de forma que o seu posterior crescimento efetivo deverá ter um caminho ainda longo.
Nesse sentido, a taxa de desemprego foi de 14,7% no primeiro trimestre de 2021, ante a 14,2% do último trimestre de 2020. Isso representa um total de 14,8 milhões de pessoas desocupadas, ou seja, que estavam em busca de trabalho no período da pesquisa. Houve, portanto, uma elevação de 6,3% (880 mil pessoas) no contingente de desempregados em relação ao trimestre anterior e, em comparação ao mesmo trimestre de 2020, um aumento de 15,2%, perfazendo um total de 2 milhões a mais de pessoas sem ocupação.
Essa taxa de 14,7% de desemprego é uma marca recorde, não atingida ainda desde o início de sua medição pelo Pnad, a partir de 2012. Tal índice deve ser somado a 5,6% relativo ao percentual de desalentados, aqueles que desistiram de procurar emprego no último trimestre, dados da mesma pesquisa, o que representa cerca de 5 milhões de pessoas. Desse modo, o número efetivo de brasileiras e brasileiros sem trabalho e renda é de cerca de 20,3% ou 19,8 milhões de pessoas, do universo da população economicamente ativa, portanto, do montante de força de trabalho havida no país.
Restringindo-se ao emprego formal, aqueles que tem carteira de trabalho assinada, o CAGED, base de dados do Ministério da Economia, aponta também para o seu recuo, pois se haviam, no último trimestre de 2020, 29,8 milhões trabalhadores empregados, esse número recuou para 29,5 milhões de brasileiros com carteira de trabalho assinada no primeiro trimestre de 2021. Uma queda de 1,05% entre esses períodos ou de 10,6% em relação ao primeiro trimestre de 2020, quando haviam 33 milhões de pessoas empregadas.
Esse quadro do mercado de trabalho brasileiro reforça a necessidade da adoção de programas amplos de renda básica, conforme já discutimos aqui nesta coluna, visto que a redistribuição pública de renda, mais do que nunca, vem a ser imprescindível. Já é atestado por uma série de estudos a sua eficiência e poder redistributivo, na medida em que essa política, no curto prazo, impulsiona o consumo e a redução da desigualdade social e, no médio prazo, eleva a expectativa de incremento de remuneração ao ser associada com programas de incentivo à escolarização.
Em julgamento realizado no mês de abril de 2021, o STF determinou que, a partir de 2022 seja efetivado oficialmente um programa nacional de renda básica, já previsto na Lei 10.835 de 2004 e nunca instituído. Essa lei estabelece a criação de um modelo de renda básica de cidadania, ante a queda das atividades econômicas no começo dos anos 2000, sendo retomada agora em decorrência de um quadro semelhante decorrente da persistência da pandemia da covid-19.
O formato de renda básica da cidadania, como presente na Lei 10.835/04, seria de caráter universal, assim para todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país há mais de 5 anos, em quantia a ser assegurada independente da condição socioeconômica. Na decisão do STF, porém, essa universalidade não foi mantida, pois será exclusiva àqueles que se encaixem nos critérios de pobreza e extrema pobreza – com renda mensal inferior a R$ 178 e R$ 89, respectivamente. Hoje esses correspondem a cerca de 17 milhões e 14 milhões de brasileiros, em cada um desses critérios, segundo dados do CadÚnico.
Ainda sem quantia definida, é interessante por fim trazer a experiência implementada na Espanha, em 2020, de um projeto de renda mínima com caráter progressivo para os setores mais pauperizados da classe trabalhadora. Assim, a depender da renda do indivíduo ou da família, o benefício pode aumentar ou diminuir em graus pré-determinados, de maneira a permitir um maior número de beneficiários, não havendo uma linha de corte que determine quem participa do programa.
Diante disso, só a luta dos movimentos populares e organizações políticas é capaz de pôr os trabalhadores no orçamento público para adoção de medidas de enfrentamento da desigualdade social e de garantia de trabalho e renda ao povo brasileiro. Assim é que a renda básica se apresenta como uma bandeira de luta imediata e urgente.
As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do jornal
Edição: Vanessa Gonzaga