Pernambuco

TRÂNSITO

Detran PE divulga datas para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A validade dos documentos havia sido ampliada devido à pandemia da covid-19

Brasil de Fato | Recife (PE) |
cnh, mão
Os novos prazos são para os serviços de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), defesa prévia e indicação de condutor infrator - Créditos da foto: Reprodução

Os condutores e proprietários de veículos devem ficar atentos aos novos prazos para os serviços de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), defesa prévia e indicação de condutor infrator, definidos pelo Detran-PE, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. De acordo com a nova portaria publicada na última quarta-feira (4), ficam restabelecidos os prazos de validade suspensos anteriormente por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devido à epidemia do coronavírus.

A definição da portaria é com relação ao prazo para registro e licenciamento dos veículos novos adquiridos desde 3 de março/21 até 31 de outubro/21, como também o prazo para o proprietário tomar as providências referentes à transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro/21 até 31 de outubro/21. Também trata da vistoria de identificação veicular das certidões expedidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, que voltam ao prazo regular, a partir de 1º de novembro/21. A renovação de CNHs e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas em 1º março/20 e com vencimento até 03 de agosto/21, também estão contempladas na medida. Confira o calendário:

Março, Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto/2020: Renovação até 31 de agosto/2021

Setembro/2020: Renovação até 30 de setembro/2021

Outubro/2020: Renovação até 31 de outubro/2021

Novembro/2020: Renovação até 30 de novembro/2021

Dezembro/2020: Renovação até de dezembro/2021

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2021: Renovação até 30 de setembro/2021

Maio, Junho e Julho/2021: Renovação até 31 de outubro/2021

 

Prazos para outros processos

Com a nova medida, a apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator, suspensa desde 16 de março de 2020, fica encerrada em 31 de julho de 2021, para as notificações expedidas. Também estão incluídas as notificações que não foram expedidas de 16 de março/20 a 31 de agosto/21, que serão emitidas a partir de 1º de setembro/21 seguindo os prazos legais expressos nas notificações. A nova medida servirá ainda, para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, a partir de 4 de agosto/21.

 

Edição: Vanessa Gonzaga