Até quando o povo pernambucano vai permitir o descaso com o seu direito à educação?
A Constituição e o Plano Estadual de Educação de Pernambuco asseguram que a educação é um direito de todas as pessoas e um dever do Estado e da família, baseado nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais. Visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação.
Para o atendimento deste direito social, o Estado organizará, em regime de colaboração com os Municípios e com a contribuição da União, o sistema estadual de educação, que abrange a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio, bem como oferecerá o ensino superior na esfera de sua jurisdição, respeitando a autonomia universitária e observando as seguintes diretrizes:
1) garantir o acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito; 2) aplicar educação especializada para indivíduos que apresentem condições excepcionais de aprendizagem; 3) garantia de plano de carreira, piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; 4) oferecimento de assistência médica, odontológica, psicológica e alimentar aos educandos; 5) ofertar ensino noturno regular garantindo o mesmo padrão de qualidade dos cursos diurnos independentemente de idade; entre outras questões.
Na lei do Plano Estadual de Educação 2015-2025, as metas e estratégias indicam a universalização do acesso à educação, da creche ao ensino médio, atendendo as modalidades da educação básica, as condições físicas e materiais das escolas com assistência estudantil para garantir a permanência dos estudantes na escola e a conclusão da educação básica, inclusive para os jovens e adultos que não conseguiram concluir na idade adequada.
A lei também indica desenvolver políticas de valorização dos/as profissionais da educação, além de assegurar o processo de gestão democrática do sistema e das escolas. Para cumprir esse plano de educação, o Estado deve ampliar o financiamento para a educação básica, profissional e superior.
Até quando o povo pernambucano vai permitir o descaso com o seu direito à educação? Os dados oficiais mostram a negação do direito ao acesso à escola, com uma prática escolar que expulsa as pessoas e com um número cada vez maior da juventude que não consegue concluir a educação básica.
Pernambuco tem mais de 200 mil jovens, entre 4 e 17 anos de idade, que estão fora da escola. 652 mil jovens entre 15 e 29 anos de idade nem estudam e nem trabalham. Mais da metade (56,4%) da população pernambucana com 25 anos de idade ou mais não concluíram a educação básica.
Os dados do IBGE indicam que 900 mil pernambucanos/as são analfabetos/as e, sempre é bom lembrar, estamos falando da terra onde nasceu Paulo Freire, que criou um método de alfabetização reconhecido e aplicado internacionalmente. Além disso, ele é um dos autores brasileiro mais lidos no mundo e patrono da educação brasileira e de Pernambuco.
Nada melhor para terminar essa reflexão de hoje com a letra da música instigante “Até quando?”, do rapper brasileiro Gabriel, o Pensador: “Não adianta olhar pro céu, com muita fé e pouca luta. Levanta aí que você tem muito protesto pra faze, e muita greve, você pode, você deve, pode crer. Até quando você vai ficar usando rédea? Rindo da própria tragédia. Pobre, rico ou classe média. Até quando você vai levar cascudo mudo? Muda, muda essa postura. Até quando você vai ficando mudo? Muda que o medo é um modo de fazer censura. Até quando você vai levando? (Porrada! Porrada!) Até quando vai ficar sem fazer nada? Até quando vai ser saco de pancada? Você tenta ser feliz, não vê que é deprimente, o seu filho sem escola, seu velho tá sem dente. Você tenta ser contente e não vê que é revoltante, você tá sem emprego e a sua filha tá gestante, você se faz de surdo, não vê que é absurdo, você que é inocente foi preso em flagrante! É tudo flagrante! É tudo flagrante!”
Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.
Edição: Vanessa Gonzaga