Está chegando a hora para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos registrados em Pernambuco. A data limite para automóveis com placas de final 1 e 2 é na próxima quarta-feira (09), garantindo 7% de desconto para o pagamento em cota única.
O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o site do órgão e imprimir os boletos.
Para quem optar pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 1 e 2, também vence dia 09. Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. Confira o calendário de pagamento:
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO) |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
1 e 2 |
09/02/2022 |
09/02/2022 |
09/03/2022 |
07/04/2022 |
3 e 4 |
15/02/2022 |
15/02/2022 |
15/03/2022 |
13/04/2022 |
5 e 6 |
18/02/2022 |
18/02/2022 |
18/03/2022 |
20/04/2022 |
7 e 8 |
22/02/2022 |
22/02/2022 |
23/03/2022 |
26/04/2022 |
9 e 0 |
24/02/2022 |
24/02/2022 |
30/03/2022 |
29/04/2022 |
Para obter o CRLV é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site do Senatran e ativa a conta. Para adicionar o documento basta informar o número do Renavan e o código de segurança, e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento, que pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Multas atrasadas com juros e correção
Neste ano, mais uma vez, as multas não constarão no carnê de licenciamento. Portanto, para pagar, é preciso acessar o site do Detran, onde será gerado o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Os valores de multas vencidas serão feitos com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Edição: Vanessa Gonzaga