Parte da doutrina penal entende que apenas pessoas humanas podem ser vítimas de difamação
Em uma coluna anterior (“Cibercrime: saiba o que é e como denunciar”) vimos que os crimes contra a honra são a calúnia, a difamação e a injúria. De acordo com a lei, calúnia é a conduta de imputar a alguém, falsamente, o cometimento de um crime. Nesses casos, a vítima pode ser pessoa humana ou pessoa jurídica. Para a última, contudo, só há possibilidade de ser vítima se acusada de crimes ambientais.
Já o crime de injúria é definido pela ofensa a dignidade ou ao decoro de alguém. No caso da injúria, a jurisprudência e doutrina sobre o assunto exclui a possibilidade de que a pessoa jurídica seja vítima. Isto porque, o crime de injúria atinge a honra subjetiva da vítima e pessoa jurídica não possui honra subjetiva a ser atingida.
O crime de difamação ocorre quando se imputa à vítima fato ofensivo à sua reputação, ainda que seja verdadeiro, mas com a intenção de ferir sua honra. É em relação a esse tipo penal, que há certa divergência sobre a possibilidade da pessoa jurídica ser vítima. Parte da doutrina penal entende que apenas pessoas humanas podem ser vítimas de difamação.
A corrente majoritária das doutrinas e dos tribunais brasileiros, no entanto, entende pela possibilidade de que a pessoa jurídica figure no polo passivo da queixa-crime, ou seja, como vítima do crime. E não poderia ser diferente.
O crime de difamação consiste na divulgação de fatos infamantes sobre a pessoa. Ou seja, comete crime aquele que macula a reputação de alguém. Atualmente, podemos perceber que as pessoas jurídicas possuem uma reputação a preservar, principalmente porque é através da demonstração da sua integridade que seu valor de mercado sobe e as pessoas começam a respeitar e procurar a marca.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já editou a Súmula 227 a qual reconhece que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Ora, se é reconhecido que é possível atingir a moral da pessoa jurídica, então podemos afirmar também que ela possui um nome para preservar, uma reputação a zelar.
Sendo assim, caso sua empresa esteja sendo acusada de alguma ação que macule sua reputação, lembre-se que é possível procurar a justiça. Lembrando que nos casos do crime contra a honra, a ação é privada, ou seja, a própria pessoa atingida deve ingressar com a ação penal.
Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.
Edição: Vanessa Gonzaga