Pernambuco

Coluna

A ilegalidade da denúncia de aborto por médico ou profissional de saúde que atenda a mulher

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Médico delator pode responder criminalmente em caso de violação do sigilo - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Médico não pode violar o sigilo e chamar a polícia, como acontece frequentemente em vários hospitais

O Código de Ética Médica, em seu art. 73, define que é "vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente". Além disso, o art. 154 do Código Penal criminaliza a conduta de quem viole o segredo profissional" quando se tem ciência do segredo em função da profissão. 

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar habeas corpus em segredo de justiça, determinou o trancamento de ação penal por constatação de quebra de sigilo médico. O voto do relator, acompanhado por seus colegas, afirmou que o “médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha".

Sendo assim, caso alguma mulher procure o serviço médico em decorrência de complicações no aborto, o médico não pode violar o sigilo e chamar a polícia, como acontece frequentemente em vários hospitais do Brasil. O que se revela é a necessidade de que, na formação médica, as faculdades de medicina fortaleçam a necessidade e importância do sigilo profissional e apontem que, inclusive, o médico delator pode responder criminalmente em caso de violação do sigilo.

Caso alguma mulher procure o serviço de saúde em decorrência de complicações e o médico acione a polícia para prender a mulher em flagrante, é fundamental que a mulher ligue imediatamente para advogado ou acione imediatamente a defensoria pública, no sentido de se arguir a ilegalidade da prova em decorrência da quebra do sigilo médico.

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Vanessa Gonzaga