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Dez deputados pernambucanos votam para permitir “fake news” nas eleições

Com apoio de pré-candidatos às prefeituras de Caruaru e Jaboatão, a Câmara Federal deu vitória a quem espalha mentiras

Brasil de Fato | Recife (PE) |
10 dos 25 deputados federais de Pernambuco foram favoráveis a manter “fake news” eleitorais sem punição criminal - Montagem: Brasil de Fato Pernambuco

Na noite desta terça-feira (28) a Câmara Federal votou sobre a permissão das notícias falsas (“fake news”) no período de eleições. E o resultado foi de 317 votos “sim”, para manter as mentiras no período eleitoral com punições leves pelo TSE, enquanto o “não”, que visava aumentar a punição, teve apenas 139 votos. Bancada de Pernambuco deu 10 votos favoráveis às “fake news” e 11 contra. Confira os nomes.

Os dez deputados federais por Pernambuco que votaram “sim” para que as “fake news” eleitorais continuassem sem punições graves foram todos da extrema-direita ou centro-direita. São eles os deputados André Ferreira (PL), Coronel Meira (PL), Pastor Eurico (PL), Fernando Rodolfo (PL), Clarissa Tércio (PP), Eduardo da Fonte (PP), Mendonça Filho (União Brasil), Fernando Bezerra Coelho Filho (União Brasil), Augusto Coutinho (Republicanos) e o pastor Ossésio Silva (Republicanos).

Dessa lista, Clarissa Tércio (PP) é pré-candidata a prefeita de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, enquanto Fernando Rodolfo (PL) é pré-candidato a prefeito de Caruaru, na região Agreste do estado.

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Houve onze deputados pernambucanos que votaram “não”, sinalizando para a criminalização das mentiras em período eleitoral. São eles Carlos Veras (PT), Túlio Gadêlha (Rede), Renildo Calheiros (PCdoB), Clodoaldo Magalhães (PV), Maria Arraes (Solidariedade), Pedro Campos (PSB), Lucas Ramos (PSB), Eriberto Medeiros (PSB), Guilherme Uchôa (PSB), Felipe Carreras (PSB) e Waldemar Oliveira (Avante).

Há ainda 4 representantes de Pernambuco na Câmara que não participaram da votação: Iza Arruda (MDB), Fernando Monteiro (PP), Lula da Fonte (PP) e Luciano Bivar (União Brasil).

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A criminalização das “fake news” no período eleitoral se dava pela inclusão na lista de crimes contra o estado democrático de direito, algo que foi aprovado pelo Congresso no Projeto de Lei 2462/91, aprovado em 2021. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que criminalizava as notícias falsas, mantendo as mentiras como “parte do jogo” da política.

Esse veto realizado por Bolsonaro (veto 46/2021) foi o tema da votação no Congresso, onde o “não” representava a derrubada do veto, enquanto o “sim” foi para manter o veto realizado pelo ex-presidente.

Nas mãos do TSE

Mas a Justiça Eleitoral, a partir de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), deve punir casos de “fake news” durante as eleições. As punições do TSE costumam ser multas pecuniárias que variam de R$10 mil a R$30 mil, além da remoção da postagem.

Foi firmado um convênio do TSE com entidades da sociedade civil para a checagem de fatos. A resolução prevê ação da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça, do Conselho Federal da OAB e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para acionar as plataformas online (redes sociais) para retirarem conteúdos falsos do ar. Em caso de descumprimento, deve haver responsabilização das plataformas.

Edição: Helena Dias