Em dia de caos urbano devido às chuvas na Região Metropolitana do Recife, a deputada estadual Rosa Amorim (PT) apresentou na Assembleia Legislativa (Alepe) dois projetos de lei para ampliar o sistema de alertas climáticos para a população pernambucana. O objetivo, segundo a parlamentar, é “fortalecer a prevenção em situações de eventos climáticos extremos”, citando chuvas, enchentes e alagamentos.
Um dos projetos obriga empresas concessionárias de canais de TV e rádio, beneficiárias outorgas públicas de radiodifusão, a emitirem uma mensagem de alerta, elaborada pelo Governo do Estado, com orientações para a população a depender de cada evento climático.
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A responsabilidade de acionar a divulgação do alerta fica com o Governo de Pernambuco. E caso as emissoras descumpram total ou parcialmente a ordem de alerta, o projeto prevê que seja “comunicado aos órgãos responsáveis pela fiscalização das concessões de radiodifusão no Brasil”, pedindo algum tipo de penalização.
Na justificativa do projeto, a deputada escreve que numa audiência pública realizada em 2024, com temática de qualificar as estratégias de prevenção, foi colocado como central “a necessidade de uma comunicação eficaz dos alertas”, garantindo que a informação chegue e que eduque a sociedade a saber como agir. “Ocorre que, até hoje, o Estado de Pernambuco não adotou ainda qualquer medida nesse sentido. (...) As comunicações que são feitas em canais efêmeros de redes sociais”, diz o texto.
Rosa Amorim considera que, com um sistema de alertas veloz, “podemos ganhar tempo e evitar fatalidades”. “A cultura de prevenção visa evitar mortes. Uma pessoa morreu hoje, uma morte completamente evitável”, lamentou a parlamentar petista.
No mesmo sentido, o outro projeto de lei visa obrigar as operadoras de serviços telefônicos a garantirem o envio dos alertas por mensagem SMS sem custos para a população ou para o poder público, a “SMS classe 0 (zero)”, que chega como notificação nos celulares.
Tanto as empresas de radiodifusão (rádio e TV) como as operadoras de telefonia utilizam o espaço aéreo (o “ar”), um recurso público limitado, para enviarem suas ondas eletromagnéticas (sinais AM, FM, digital). Por isso o poder público controla a quantidade de sinais que podem “transitar” num determinado espaço geográfico e cabe ao Governo Federal autorizar (outorgar) concessões públicas para a operação dos serviços.
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Edição: Vinícius Sobreira